LEI TRABALHISTA: LIBERDADE OU TIRANIA?

CLT. Art. 765: “Os Juízos e Tribunais do Trabalho terão ampla liberdade na direção do processo e velarão pelo andamento rápido das causas, podendo determinar qualquer diligência necessária ao esclarecimento delas”.

O atual ministro Paulo Guedes, dentre outros inúmeros críticos da atual legislação trabalhista, adjetiva a consolidação getulista de 1943 de carta fascista.

Polêmicas a parte, no artigo legal citado como exemplo (CLT, art. 765), as expressões “ampla liberdade” e “qualquer diligência” obviamente desafiam a profilaxia da tirania. Quem ditaria o limite do razoável? Os próprios magistrados?

Por que os trabalhadores de países intervencionistas (com leis protetivas) sonham em trabalhar nas nações portadoras de maior flexibilidade? A suposta proteção legislativa, afinal, é favorável ou contrária ao trabalhador?

Quando compreendermos que a real proteção ao trabalhador está abundância de ofertas de trabalho produzida pelo livre mercado, perceberemos, por dedução lógica, os malefícios dos excessos intervencionistas deste universo específico.

Fonte:

http://bit.ly/2GWtqMy
http://bit.ly/2U25H1g
http://bit.ly/2Si89yT