LEMBRANÇAS DAS AULAS DE DIREITO PENAL

Em 1988 concluí minha faculdade de Direito. Nunca fui amante do Direito Penal, mas existem certas obviedades que dispensam maiores considerações.

Transcreverei os artigos 286 e 287 do Código Penal para que vocês tirem suas próprias conclusões e interpretem a denúncia divulgada pelo deputado Luiz Philippe como quiserem.

Código Penal

Art. 286: Incitar, publicamente, a prática de crime:
Pena: detenção, de três a seis meses, ou multa.

Art. 287. Fazer, publicamente, apologia de fato criminoso ou de autor de crime:
Pena: detenção, de três a seis meses, ou multa.

 

Um jornal de esquerda revolucionária destaca a queima do Museu Nacional como ato de "resistência". Entendo…

Publicado por Luiz Philippe de Orleans e Bragança em Terça-feira, 12 de fevereiro de 2019