OS SUPREMOS AMIGOS DO AMIGO

Ela voltou. Ela mesma: a censura, a tirania, o despotismo, enfim, as várias faces da barbárie anticivilizacional. O Poder Judiciário e o estamento burocrático portam as piores características da tirania, como a falta de oxigenação por seus cargos vitalícios, o foro privilegiado e outras regalias criadas em gabinetes distantes da população.

Os déspotas togados dizem-se democratas, mas nunca estiveram tão distantes dos interesses majoritários do povo brasileiros. Dentre incontáveis exemplos de tirania institucional, citarei alguns mais recentes (ano base: 2019).

O comediante Danilo Gentili foi condenado à prisão por fazer chacota com uma deputada petista. Se aplicarmos a ética kantiana e estendermos o mesmo tratamento para todos os demais, boa parte do povo brasileiro seria encarcerada.

Após essa condenação tirânica, espúria e execrável, a revista Crusoé foi violentamente censurada pelos déspotas vermelhos travestidos de ministros da Suprema Vergonha que se tornou a cúpula do Poder Judiciário. A hora demanda coragem dos formadores de opinião.

Resumirei o problema: o STF está sendo investigado. Na condição de investigada, a corte não tem autoridade para investigar ou julgar o caso, muito menos proibir o debate sobre o fato. Está óbvio o conflito de interesse e o abuso do poder típico de repúblicas de bananas ditatoriais. Não há mais espaço para meia-coragem, meia-cidadania ou meio-compromisso com a verdade. Portanto, empresto minha voz e minha escrita em defesa da liberdade, em seu mais amplo sentido.

O presidente do STF foi advogado petista, o que deveria constituir óbvio impedimento de acesso ao cargo. Porém, ao arrepio da lógica e do bom senso, essa característica acabou levando-o ao cargo. Muitos integrantes do Poder Judiciário, muito bem pagos pelo dinheiro arrancado do pagador de impostos, assistiram o fato calados. Pois bem, o preço do silêncio chegou.

Em tempos de censura, louvo os que não se curvaram e mantiveram a postura moral ereta. A suprema indecência jurídica ultrapassou todos os limites. Considero abjeto o abuso de poder para calar a voz da liberdade de expressão. Baseado no documento da Procuradora da República que determinou o arquivamento do ilegal e tirânico inquérito, solicito a paciência do leitor para enfrentar alguns argumentos jurídicos.

Ora, o titular da ação penal não é o STF, mas sim o Ministério Público (art. 129 da CF[1]). Um órgão investiga, outro acusa e um terceiro julga. Essa garantia foi violentada sob os olhares complacentes da OAB, de alguns generais (art. 142 da CF) e da maioria dos juízes. A delimitação da investigação é outro direito natural da cidadania. O devido processo legal exige a especificação clara da acusação. A generalidade e amplitude difusa e abstrata do inquérito remonta os primórdios da tirania jurídica.

Do jurídico para o psíquico, interpreto a ação destes ministros como portadora de desespero, pois a questão jurídica é muito primária para ser ignorada. Justamente pela obviedade jurídica, a questão psicológica vem à tona e mostra que tais pessoas, muito provavelmente, estão sob a égide do medo. Agora, nossa dúvida se resume a uma intrigante questão, na qual chamo a atenção para o termo amigo utilizado no plural: qual o medo dos supremos amigos do amigo de meu pai?

 

 

 

[1]Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:

I – promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da lei;

 

 

Fontes:

Brasil Paralelo:

https://youtu.be/Lq1NDdcJtqk

Estadão:

https://opiniao.estadao.com.br/noticias/notas-e-informacoes,o-stf-decreta-censura,70002794334

Crusoé:

https://www.oantagonista.com/brasil/urgente-ministro-do-stf-censura-crusoe/

Leandro Ruschel:

https://www.youtube.com/watch?v=nmN9QJ74ZHI

Tom Martins: