APOLOGIA DE FATO CRIMINOSO OU LIBERDADE JORNALÍSTICA?
No momento que um jornal noticia que um incêndio seria um ato de resistência política, estaríamos diante da apologia à violência? Como jurista, é-me irresistível a tendência de responder afirmativamente, mas gostaria das opiniões dos especialistas em Direito Penal.
No momento em que os jornalistas e as autoridades brasileiras sequer debatem essa questão penal, vejo o tamanho do problema que nossa sociedade enfrentará.
Na dúvida, vejamos dois artigos do Código Penal, inseridos no sugestivo título “Dos crimes contra a paz pública”, para cada um dos leitores tirarem suas próprias conclusões:
Incitação ao crime
Art. 286 – Incitar, publicamente, a prática de crime:
Pena – detenção, de três a seis meses, ou multa.
Apologia de crime ou criminoso
Art. 287 – Fazer, publicamente, apologia de fato criminoso ou de autor de crime:
Pena – detenção, de três a seis meses, ou multa.
Um ato jornalístico que flagrantemente incite a violência pode ser considerado crime? Estaríamos diante da liberdade jornalística ou de apologia à violência? Tratam-se de questões jurídicas a serem respondidas pelos especialistas, advogados, jornalistas, promotores, juízes e juristas, mas não somente por eles, pois toda a população pode e deve opinar sobre a polêmica.
Termino meu texto com uma indagação: por que o caso não está sendo analisado por nossas autoridades? Tudo que sei é que sociedade merece uma resposta.